Relatório de Transparência

Em vigor desde 18 de Setembro de 2026 · Período abrangido: 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026

Para que serve este documento

O relatório de transparência divulga publicamente quantos pedidos de acesso a dados de clientes a Sooma recebeu de autoridades, de que tipo, e quantos foram recusados por não cumprirem os requisitos legais.

É uma peça de comunicação institucional com três efeitos:

  1. Prova o discurso: A Sooma afirma que os dados estão sujeitos exclusivamente ao direito português. O relatório demonstra o que isso significa na prática.
  2. Diferencia: Poucos fornecedores em Portugal o fazem. É um argumento difícil de contestar em propostas ao sector público e a profissões com dever de sigilo.
  3. Disciplina internamente: Obriga a manter um registo rigoroso dos pedidos, o que é também uma evidência útil no processo de certificação ISO/IEC 27001.

Cadência recomendada: anual, publicado no primeiro trimestre do ano seguinte, com todos os relatórios anteriores acessíveis na mesma página.

Relatório de Transparência 2026

A Sooma opera infraestrutura de comunicações eletrónicas em Portugal. Nessa qualidade, pode receber pedidos de autoridades judiciárias e de órgãos de polícia criminal relativos a dados de clientes. Publicamos anualmente o número e a natureza desses pedidos, bem como o desfecho que lhes foi dado.

1. Números do ano

1.1. Total de pedidos recebidos

1.2. Origem dos pedidos

1.3. Tipo de pedido

1.4. Desfecho

Nota sobre dados de tráfego: A Sooma conserva registos técnicos por períodos curtos, estritamente necessários à segurança e ao funcionamento do Serviço, e não mantém dados de tráfego para finalidades de investigação criminal. Por esse motivo, parte dos pedidos relativos a dados de tráfego não pode ser satisfeita: os dados já não existem.

1.5. Contas abrangidas

2. Como tratamos os pedidos

  1. Todos os pedidos são recebidos por canal próprio e registados internamente.
  2. Cada pedido é analisado individualmente pelo Encarregado de Proteção de Dados e, sempre que a natureza do pedido o justifique, com apoio jurídico externo.
  3. A Sooma verifica, em cada caso: a competência da entidade requerente; a existência de fundamento legal para o pedido; a existência de autorização judicial, quando exigida; a proporcionalidade e a delimitação do âmbito; e a segurança do canal de transmissão.
  4. Apenas são fornecidos dados quando o pedido é legalmente válido e formalmente correto. Sempre que assim não seja, o pedido é recusado, com indicação do fundamento, podendo a autoridade corrigi-lo e reapresentá-lo.
  5. Não são fornecidos dados a autoridades de países terceiros com base em pedidos diretos. Tais pedidos devem seguir os mecanismos de cooperação judiciária internacional aplicáveis, com intervenção das autoridades portuguesas competentes.
  6. A Sooma não dispõe de qualquer mecanismo de acesso permanente, automatizado ou não supervisionado, por parte de autoridades, aos dados dos seus clientes.

3. Que dados podem ser pedidos

4. Notas metodológicas

  • Contabiliza-se cada pedido recebido, e não cada conta ou cada dado solicitado; um único pedido pode abranger mais do que uma conta.
  • Pedidos reapresentados após correção são contabilizados uma única vez, com indicação do desfecho final.
  • Não são divulgados quaisquer elementos que permitam identificar clientes, processos ou autoridades concretas.
  • Quando a lei imponha sigilo sobre um pedido específico, o relatório indica-o de forma agregada, na medida do legalmente admissível.

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Telefone: 226 075 615 (chamada para a rede fixa nacional)
Email: hello@sooma.com
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Contacto: Fernando Costa
Encarregado de Proteção de Dados: dpo@sooma.com

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