Abre num novo separador

Soberania Digital · 9 min de leitura · Publicado por Sooma

Bruxelas pôs 15 pontos na balança. O CESE quer 40.

O Comité Económico e Social Europeu quer que a soberania valha 40 pontos em 120 nos concursos públicos de cloud, e não os 15 que a Comissão propõe.

Artigo publicado a 6 de Outubro, 2026

Em junho, Bruxelas pôs quatro níveis de soberania em cima da mesa da contratação pública europeia. Escrevemos sobre isso aqui. Desde então, a proposta do Cloud and AI Development Act (CADA) entrou na máquina legislativa, e a máquina começou a devolver pareceres.

O primeiro parecer institucional de peso chegou a 23 de setembro. O Comité Económico e Social Europeu (CESE), o órgão consultivo que junta empregadores, sindicatos e sociedade civil, aprovou em plenário, por 212 votos a favor, 0 contra e 3 abstenções, uma opinião sobre o CADA. Não é vinculativa. Mas diz, com números, o que muita gente no setor pensava em voz baixa: tal como está, a proposta da Comissão não chega para mudar quem ganha os concursos de cloud na Europa.

Dois números resumem o parecer. Quinze e quarenta. Vinte e cinco por cento, aspiração ou obrigação.

Quinze pontos em cento e vinte

A proposta da Comissão não obriga ninguém a comprar europeu. O que faz é permitir que as entidades públicas atribuam pontos, na avaliação das propostas, ao que chama «valor acrescentado da União»: o fornecedor ser europeu, operar a partir da Europa, não estar sujeito a leis de países terceiros que obriguem a entregar dados. O considerando 67 da proposta fixa o teto dessa ponderação em 15 pontos num total de 120. Pouco mais de 12% da nota.

Quem já respondeu a um concurso público sabe o que isso vale. Um fornecedor com uma década de avanço em escala, catálogo e referências recupera 15 pontos sem esforço nos restantes 105. O critério existe, aparece no caderno de encargos, e não decide nada.

O CESE diz isso mesmo. A emenda 3 do parecer propõe subir o teto para 40 pontos em 120, um terço da nota, com a justificação de que 15 pontos «não conseguem influenciar de forma significativa os resultados da contratação à escala necessária para inverter a dependência do mercado». A 40 pontos, a soberania deixa de ser um desempate e passa a ser um critério que um fornecedor não europeu não consegue compensar nos restantes.

A diferença entre os dois números é a diferença entre uma lei que sinaliza e uma lei que redistribui.

Vinte e cinco por cento: aspiração ou obrigação

O segundo número é a quota para PME. A proposta da Comissão diz que os Estados-Membros devem procurar que pelo menos 25% da contratação relevante de cloud e IA seja adjudicada a PME inovadoras. «Procurar» é a palavra que esvazia a frase. Não há sanção, não há métrica, não há prazo.

O CESE pede, na recomendação 1.9, que a meta passe a «requisito partilhado», com incentivos concretos de implementação: divisão dos contratos em lotes que uma empresa média consiga servir, e condições de qualificação simplificadas. É a parte do parecer que mais interessa a quem opera cloud, alojamento ou email a partir de Portugal sem ser um grupo de telecomunicações.

A razão é aritmética. Um concurso público para uma plataforma de email de 40.000 caixas de correio pode ser ganho por um operador grande e executado por um fornecedor pequeno, como aconteceu com a Ordem dos Advogados. Mas um concurso desenhado como lote único, com volume de negócios mínimo de dezenas de milhões, nem sequer admite a PME ao primeiro critério. A quota de 25% só funciona se obrigar a desenhar o concurso de outra maneira. É isso que o CESE está a pedir.

O parecer junta ainda três pedidos que não têm número mas têm peso. Que a infraestrutura cloud seja prioridade protegida no próximo quadro financeiro plurianual, com o Banco Europeu de Investimento a mobilizar capital privado. Que as zonas de aceleração de centros de dados, onde o licenciamento será mais rápido, tenham avaliação de impacto social e ambiental obrigatória e consulta pública real. E que a monitorização do regulamento meça se as instituições públicas ganharam capacidade para operar os sistemas de forma independente, e não apenas se mudaram de fornecedor.

Onde está o processo

O parecer do CESE não decide nada sozinho. Quem decide são o Parlamento Europeu e o Conselho, e ambos começaram a trabalhar em setembro.

No Parlamento, a 17 de setembro, o dossiê (procedimento 2026/0138(COD)) foi entregue em comissão conjunta às comissões da Indústria (ITRE) e do Mercado Interno (IMCO), com os Assuntos Jurídicos e as Liberdades Cívicas em parecer. Os relatores são Diego Solier, do grupo ECR, pela ITRE, e Reinier van Lanschot, dos Verdes, pela IMCO. Van Lanschot já disse publicamente que quer fechar as negociações com o Conselho até ao fim de 2027.

No Conselho, o grupo de trabalho de Telecomunicações e Sociedade da Informação reuniu sobre o CADA a 3, 8, 10, 15 e 22 de setembro. Cinco reuniões num mês é ritmo de dossiê prioritário.

O que isto quer dizer na prática: o texto final não existe antes de 2027, a aplicação não chega antes de 2028, e os números do considerando 67 e da quota de 25% vão ser negociados linha a linha. O parecer do CESE é a primeira posição institucional a pedir que subam. Não será a última: a Alemanha e a França, que já estão a trocar de software na administração pública, têm interesse em critérios mais duros, e os países onde os hyperscalers investem mais em centros de dados têm interesse no contrário.

O que isto significa para as entidades públicas portuguesas

Portugal está, por coincidência de calendário, numa posição curiosa. A 1 de outubro entrou em vigor a maior revisão do Código dos Contratos Públicos desde 2017, o Decreto-Lei n.º 177/2026. O ajuste direto de bens e serviços subiu para 75.000 euros, a consulta prévia para 130.000, nasceu uma «consulta prévia especial» para projetos de transformação digital, e o novo artigo 54.º-A permite reservar contratos a PME certificadas e startups.

Ou seja: a lei portuguesa já tem a ferramenta que o CESE pede para a quota de 25%, a reserva de contratos a PME. O que não tem é qualquer critério de preferência europeia ou de soberania. O DL 177/2026 não usa a palavra uma única vez. A ponderação de «valor acrescentado da União», sejam 15 ou 40 pontos, só chega a um caderno de encargos português quando o CADA for aprovado e aplicado.

Até lá, há o Plano Nacional de Nuvem Soberana, aprovado em maio, que classifica os processos da administração pública em quatro níveis (neutro, corrente, crítico e estratégico) e obriga cada entidade a classificar os seus até 30 de junho de 2027. A lógica é a mesma do CADA: quanto mais sensível o processo, mais exigente o requisito de soberania. A diferença é que o plano português ainda não traduziu os níveis em critérios de avaliação de propostas, e é aí que os 15 ou 40 pontos vão acabar por aterrar.

Para uma câmara, uma escola ou um instituto público que lance um concurso de email, alojamento ou colaboração nos próximos dezoito meses, a pergunta prática é simples. O contrato vai durar mais do que o processo legislativo do CADA? Se sim, convém que o caderno de encargos já pergunte ao fornecedor onde estão os dados, a que jurisdição obedece, quem detém o capital e se o serviço continua a funcionar se um governo estrangeiro decidir que não deve. São as perguntas que a Europa vai passar a pontuar. Fazê-las agora custa zero.

Vozes críticas

O parecer tem limites que convém dizer. O CESE é consultivo; o Parlamento e o Conselho podem ignorá-lo por inteiro, e muitas vezes ignoram. A indústria norte-americana, através da CCIA, já classificou o CADA de «discriminatório» e avisou para o risco de fragmentação do mercado; subir a ponderação de 15 para 40 pontos vai intensificar essa pressão, e não é certo que os Estados-Membros com mais investimento de hyperscalers a aceitem. Há também uma crítica do lado europeu: pontos não criam capacidade. Um critério de soberania com peso de um terço da nota só serve se houver fornecedores europeus com escala para ganhar, e em muitos segmentos ainda não há. O próprio CESE reconhece isso quando pede financiamento protegido no próximo orçamento plurianual.

O que fica

Em junho, a Comissão disse que a soberania digital passava a contar na contratação pública. Em setembro, o CESE disse quanto tinha de contar para fazer diferença. Entre 15 e 40 pontos vai decidir-se, ao longo de 2027, se a Europa compra cloud de outra maneira ou só escreve cadernos de encargos de outra maneira.

Os 15 pontos são uma intenção. Os 40 seriam uma política.

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